24/06/22

Repercutimos esta importante nota do Centro Brasileiro de Solidariedade aos Povos (Cebraspo):
O Centro Brasileiro de Solidariedade aos Povos/CEBRASPO vem manifestar sua extrema preocupação com a forma que está tomando o processo contra a advogada do povo Lenir Correia Coelho e 7 camponeses (Ação Penal nº 7002329-70.2021.8.22.0023). Tal processo foi ajuizado em novembro de 2021 a partir de mandato de busca e apreensão na residência da advogada. Na ocasião, seus instrumentos de trabalho, como computador e telefone, contratos com clientes, arquivos e anotações de seu trabalho de tese, bem como vários outros bens foram apreendidos, servindo de base para um inquérito policial e para a denúncia do Ministério Público. A partir de interpretações fantasiosas e ligações com inquéritos anteriores, imputou-se à advogada a liderança de uma organização criminosa armada especializada em esbulho possessório de terras para posterior venda de lotes.
Na primeira audiência de instrução e julgamento, realizada em 10 de junho passado, foram cometidas verdadeiras violações do devido processo legal, quando o Juiz aceitou prova do Ministério Público anexada 20 minutos antes da audiência.
A Lei das Organizações Criminosas (LEI Nº 12.850 DE 02 DE AGOSTO DE 2013) foi promulgada no governo da Presidente Dilma, no contexto dos protestos massivos que tomaram o país naquele ano. O uso dessa lei para criminalização do povo que luta por seus direitos, assim como de seus defensores tem sido recorrente desde então. Naquele período falamos reiteradamente que ela seria usada para cercear e criminalizar movimentos sociais, enquadrando-os como criminosos em busca de vantagens pecuniárias e outras acusações infundadas.
Assim foi feito nas declarações dos delegados da polícia civil que figuram como testemunhas de acusação no processo. A Dra. Lenir Correia trabalha em pesquisas com Direito Agrário e suas anotações de caráter eminentemente acadêmico foram tratadas como incitação à violência. Da mesma maneira, atribuiu-se a contratos de honorários advocatícios e anotações relativas aos respectivos pagamentos pelo trabalho como advogada, o caráter de provas da venda de lotes de terra. Esses, dentre tantos outros absurdos e ilações foram interpretados de forma tendenciosa pelas testemunhas de acusação durante a audiência. Tudo não passaria de uma grande incongruência sem lastro em bases materiais, não fosse a grave e crescente perseguição e criminalização aos advogados do povo.
A perseguição e criminalização dos advogados democráticos que assumem a defesa de movimentos populares, ativistas e lutadores têm acontecido, historicamente, nos momentos em que cresce a luta do povo por seus direitos. A atuação dos advogados do povo é fundamental, em particular daqueles que defendem os direitos dos camponeses na luta pela terra, fortemente invisibilizada em nosso país.
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